Informações úteis

TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL

Está em vigor desde Setembro de 2017 a Lei Municipal n° 107/2015, alterada posteriormente pela Lei Complementar nº151/2020, que regulamenta a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável, para sua permanência na Vila de Jericoacoara; esta taxa não pode ser paga através da Pousada, a responsabilidade e gestao desta é exclusiva da Prefeitura, informe-se nos links abaixo:

Contato para maiores informações e esclarecimento de dúvidas: financas@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

TTS – Taxa de Turismo Sustentável Valor alterado a partir de 01/02/2023: R$ 41,50 por 10 dias /por pessoa, R$4,15 cada diaria extra (isentos da taxa: crianças até 12 anos, idosos acima de 60 anos e portadores de deficiência), podendo ser paga através do site da Prefeitura por meio de boleto bancário e cartão de crédito, ou na entrada da Vila de Jericoacoara no momento da chegada, onde o pagamento poderá ser efetuado em cartão de crédito ou débito.

DINHEIRO

Na vila de Jeri não há agências bancárias nem caixas eletrônicos ou casas de câmbio; embora às vezes sejam oferecidos serviços expressos para correntistas de determinados bancos, estes são inconstantes (muitos já abriram e fecharam!) e sofrem constantemente a falta de dinheiro em espécie no caixa. Sendo assim, é recomendável trazer algum dinheiro para pequenas despesas. Na sede do município de Jijoca há o posto bancário do Banco do Brasil (com caixas eletrônicos) e do Bradesco. A maioria dos estabelecimentos aceita cartões de débito e crédito, principalmente Visa e Mastercard.

BAGAGEM

Evite desperdício de espaço nas malas… deixe em casa seus sapatos: um par de chinelos, e no máximo, um par de tênis para eventuais corridas ou passeios a cavalo são mais do que suficientes. Salto alto para a balada??? Melhor nem arriscar, com tanta areia fofa por toda parte…